REGULAMENTO
 

PASSEIO DA VOLTA 2015


Vila Franca de Xira >>> Lisboa

O PASSEIO

Art. 1.- A edição do Passeio da Volta 2015 terá a partida oficial às 14:00 h do dia 9 de Agosto de 2015 (Domingo) na cidade de Vila Franca de Xira, sendo um evento da responsabilidade da empresa Podium Events,SA, com a parceria da Lago Queiroz Unipessoal Lda (Ultra Spirit sports).
Art. 2.- O percurso terá aproximadamente 34 km, ligando o Parque Urbano de Vila Franca de Xira, ao Marquês de Pombal em Lisboa .

Art.3.- O Passeio da Volta é um evento de cicloturismo sem qualquer carácter competitivo

PARTICIPAÇÃO

Art. 4.- O Passeio da Volta é um evento de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo estando por isso sujeita aos princípios constantes nesse mesmo regulamento. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 14 anos. Os participantes com menos de 18 anos à data da prova, terão que apresentar uma declaração passada e assinada por um dos progenitores, autorizando a sua participação.

Art. 5.- Está impedida a participação a atletas a cumprir sanções pelas respectivas federações, por uso de substâncias dopantes.

Art. 6.- É permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.

Art. 7.- É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata.

Art. 8.- A participação no Passeio da Volta é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 9.- Para os atletas não federados o custo da inscrição incluí o seguro de Acidentes Pessoais subscrito para este evento, que tem as seguintes coberturas e capitais:
Morte e/ou Invalidez Permanente Eur. 50.000,00
Despesas de Tratamento Eur 5.000,00

Os atletas federados na Federação Portuguesa de Ciclismo e na Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, deverão ter a sua licença em dia, estando assim cobertos pelos seguro federativo.

Art. 10.- A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que deverá estar coberto pelo seguro da sua licença federativa ou pelo seguro de prova. A organização não se responsabiliza igualmente por qualquer despesa efectuada por algum participante durante a prova.

Art. 11.- Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no Passeio da Volta, conscientes das suas dificuldades, requerendo uma preparação adequada. É recomendável que cada atleta efectue um exame médico adequado antes de participar no passeio.

INSCRIÇÕES

Art. 12.- Existem dois tipos de inscrição:

Inscrição Simples e Inscrição com Almoço Volante (Pasta Party) no Clube da Volta.

Art.12.1 - A Inscrição Simples Inclui:

• Participação no passeio, com enquadramento pela estrutura organizativa da Volta a Portugal.
• Kit de Participante composto por:
- Placa Frontal para a Bicicleta
- Pulseira de Participante
- T-Shirt Oficial do Evento
• Seguro de acidentes pessoais (para participantes não federados)
• Assistência médica durante o passeio
• Acesso a um bilhete especial de ida e volta com preço reduzido (2,00 € - pessoa + bicicleta) em todos os comboios urbanos de Lisboa (permitindo a ida ou o regresso a Vila Franca de Xira).

Art.12.2 – A Inscrição com Almoço Volante (Pasta Party) no Clube da Volta, para além do que está incluído na Inscrição Simples, inclui:

• Acesso ao espaço VIP (Clube da Volta) na zona de Meta (Marquês de Pombal) onde será servida uma Pasta Party (refeição volante com base em massas) e bebidas variadas, para além de neste espaço ser possível assistir de uma forma privilegiada à chegada da Volta a Portugal.

Art. 13.- Custo da Inscrição:

Até dia 1 de Agosto, (inclusivé):

• Inscrição Simples - Atletas federados na FPC e na FPCUB - 10,00 €
• Inscrição Simples - Atletas não federados - 15,00 € (inclui seguro de acidentes pessoais)
• Inscrição com Acesso ao Clube da Volta - Atletas federados na FPC e na FPCUB - 20,00 €
• Inscrição com Acesso ao Clube da Volta – Atletas não Federados - 25,00 € (inclui seguro de acidentes pessoais)

Inscrições efectuadas no dia do evento (condicionadas a 20 vagas, sendo a atribuição das mesmas feita por ordem de chegada, mas sempre condicionadas à aprovação da organização):

• Inscrição Simples - Atletas federados na FPC e na FPCUB - 20,00 €
• Inscrição Simples - Atletas não federados - 25,00 € (inclui seguro de acidentes pessoais)
• Inscrição com Acesso ao Clube da Volta - Atletas federados na FPC e na FPCUB - 30,00 €
• Inscrição com Acesso ao Clube da Volta – Atletas não Federados - 35,00 € (inclui seguro de acidentes pessoais)

Os atletas que se inscrevam na data do evento não terão direito a T-Shirt do Passeio da Volta.

Art. 14.- As inscrições no passeio serão feitas exclusivamente no site da volta a Portugal / Passeio da Volta. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial. Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido (dia 1 de Agosto).

Art. 15.- Em caso de desistência, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.

Art. 16.- O levantamento do Kit de Participante será efectuado no Secretariado do Passeio da Volta que funcionará durante o dia 9 de Agosto (dia do evento) no Parque Urbano de Vila Franca de Xira das 9:30 h às 13:30 h.

Art. 17.- Para o levantamento do Kit de Participante será obrigatória a apresentação de um documento de identificação e no caso dos atletas federados, da sua licença federativa devidamente regularizada , no caso de não ter subscrito o seguro de prova. O levantamento do Kit de Participante pode ser efectuado por outra pessoa desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa).

Para o caso dos participantes cuja idade seja inferior a 18 anos à data do evento será obrigatória a apresentação do Termo de Responsabilidade do Encarregado de Educação ou Responsável Legal, devidamente preenchido.

Art. 18 - A placa frontal da bicicleta é um equipamento pessoal e intransmissível.

Art. 19 - É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 20 - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.

DINÂMICA DO PASSEIO

Art. 21.- Todo o percurso do Passeio da Volta será efectuado em ritmo controlado. À organização caberá controlar o ritmo do passeio cicloturista, com o intuito expresso de evitar acidentes, mantendo uma velocidade moderada. No seguimento dessa normativa, é expressamente proibida a ultrapassagem aos elementos da organização responsáveis pelo controlo da velocidade do passeio.

Estima-se que a média de velocidade para o Passeio da Volta esteja compreendida entre os 24 e os 28 kms/h - tendo o percurso a extensão aproximada de 34 quilómetros.

Art. 22.- O percurso do Passeio da Volta decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Cada participante ao se inscrever no site oficial doa Volta a Portugal / Passeio da Volta deverá ler e subscrever o Termo de Responsabilidade, em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação num evento de cicloturismo aberto ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto todos os participantes estarão cobertos pelo seguro, seja federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.

Art. 23.- É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas participantes no evento. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 24.- O evento será enquadrado por forças de segurança, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 25.- A fim de assegurar a integridade e a segurança dos participantes e de salvaguardar o normal funcionamento do passeio, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem,. Os participantes que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar o passeio, sendo recolhidos pelo veículo "vassoura" da organização até à zona de meta. Os locais dos controlos e tempos limites de passagem (fecho dos controlos) serão divulgados pela organização mais perto da data do evento.

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respectivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização do passeio e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 26.- Os atletas que desistam no decorrer do passeio devem dirigir-se aos membros da organização, anunciando a sua desistência.

Art. 27 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados do passeio, participando por sua conta e risco. Fecho do controlo de partida (km 0) – 14h:05m

Art. 28.- A organização disporá de um acompanhamento com médico e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 29.- Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação.

Art. 30.- Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir musica ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art. 31.- A organização tem o direito de poder fazer alterações dos traçados e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

ECORESPONSABILIDADE

OArt. 32.- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todas as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do participante do evento.

SANÇÕES

Art. 33.- As infracções ao presente regulamento podem ser detectadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo à organização a decisão final quanto às sanções a aplicar aos participantes em causa. Sanções que podem ser aplicadas:

- Exclusão do evento.
- Impedimento de participar em edições posteriores do passeio.
- Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infracções sejam detectadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.

DIREITOS DE IMAGEM

Art. 34.- A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção do passeio em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e fliers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

PROTECÇÃO DE DADOS

Art. 35.- A organização do Passeio da Volta respeita integralmente a lei de protecção de dados, actualmente em vigor. Os participantes assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da Podium Events e da Lago Queiroz Unip Lda, (Ultra Spirit sports) organizadoras da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. A política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para: geral@podi1.com ou para info@ultra-spirit.com.

OUTROS

Art. 36.- A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afectar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objectos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 37.- Motivos de força maior podem obrigar a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.

Art. 38.- Ao efectuar e validar a inscrição no Passeio da Volta, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação no passeio.

Art. 39.- A organização decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com o evento que não foram objecto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.




 
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